CAPES abre seleção para bolsas PDSE 2025
Informamos a abertura da seleção para o Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE – CAPES), conforme edital nº 17/2025, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
O PDSE – CAPES tem como objetivo fortalecer a formação de doutorandos brasileiros por meio de estágio de pesquisa em instituições internacionais de excelência, promovendo a internacionalização da pós-graduação e ampliando a colaboração científica entre pesquisadores do Brasil e do exterior.
Duas chamadas PDSE
O edital prevê duas chamadas para bolsas com início das atividades no exterior em 2026:
- Primeira chamada: início em janeiro e fevereiro de 2026 (bolsa de 4 a 6 meses);
- Segunda chamada: início em setembro e outubro de 2026 (bolsa de 4 a 9 meses).
Requisitos do PDSE CAPES
Podem se inscrever doutorandos regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação que atendam aos seguintes requisitos:
- I – ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente. No caso de candidato estrangeiro, possuir inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) junto à Receita Federal do Brasil.
- II – não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
- III – estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da
CAPES; - IV – não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
- V – ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
- VI – ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado (2 semestres letivos concluídos);
- VII – ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística
assinada pelo orientador no Brasil; - VIII – ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema da CAPES;
- IX – não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de
aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente; - X – não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e
- XI – não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública.
Benefícios da bolsa
A bolsa PDSE – CAPES inclui:
- Mensalidade;
- Auxílio-deslocamento;
- Auxílio-instalação;
- Auxílio seguro-saúde (obrigatório, mesmo em países com sistema público de saúde);
- Adicional de localidade, quando aplicável.
Seleção
O processo seletivo será realizado em três etapas:
- I – seleção interna dos candidatos, sob responsabilidade da Instituição de Ensino Superior brasileira;
- II – inscrição no sistema da CAPES, sob responsabilidade dos candidatos aprovados na seleção interna da Instituição de Ensino Superior; e
- III – homologação das inscrições no sistema da CAPES, sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Pós- Graduação ou órgão equivalente da Instituição de Ensino Superior.
Para obter todas as informações, leia o edital completo.
