O reingresso tem por objetivo atender aos discentes que não puderam realizar a defesa devido a motivos de força maior (por exemplo, ocorrência de doenças graves).
O reingresso não tem por objetivo permitir a defesa de outros casos (atrasos no cronograma, falta de reagentes, afastamento das atividades devido a motivos particulares), tendo em vista que a CAPES avalia o tempo de duração dos projetos de mestrado e doutorado.
Desse modo, ficam estabelecidas pelo Colegiado as Normas para Reingresso de alunos no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, a saber:
- – A solicitação de reingresso deverá ser formalizada, documentada e justificada pelo
orientador(a) e acompanhada da respectiva tese/dissertação.
– Apresentar, de acordo com o respectivo nível do discente candidato ao reingresso:
a) MESTRADO
- comprovação de, no mínimo, submissão de 01 (um) artigo em periódico com Fator de
Impacto maior ou igual a 50% da Mediana da Área de Avaliação de Biotecnologia da
CAPES (a comprovação deve mostrar que o periódico aceitou revisar o artigo). A
critério do Programa poderá ser aceito capítulo de livro ou comprovante de depósito de
patente, em substituição ao artigo. Necessariamente, deve ser um produto derivado da
dissertação e o discente deve ser autor principal com o orientador.
b) DOUTORADO
- comprovação de, no mínimo, submissão de 02 (dois) artigos em periódico(s) com Fator
de Impacto maior ou igual a 75% da Mediana da Área de Avaliação de Biotecnologia da
CAPES (a comprovação deve mostrar que o periódico aceitou revisar o artigo). A
critério do Programa poderá ser aceito capítulo de livro ou comprovante de depósito de
patente, em substituição ao artigo. Necessariamente, deve ser um produto derivado da
tese e o discente deve ser autor principal com o orientador.
O processo de reingresso se restringe estritamente a realização da defesa e o(a)
discente deverá ter cumprido todos os pré-requisitos obrigatórios ao seu respectivo nível
(mestrado/doutorado) antes do desligamento.
Obs.: O aluno reingresso obterá matrícula provisória e não terá direito a bolsa.
Importante ler:
- Resolução CONSEPE 063 2025 – Estabelece as Normas Gerais de Pós- Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu da UEFS