Notícias do PPGBiotec. Foto: montagem Canva/PPGBiotec

CAPES muda regras da prorrogação de bolsas para mães e pais

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou a nova Portaria nº 209, de 8 de maio de 2026, que amplia e regulamenta a prorrogação da vigência de bolsas de pós-graduação stricto sensu em casos de parto, nascimento de filho, adoção e guarda judicial para fins de adoção.

📚 A medida vale para bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no Brasil e substitui a antiga Portaria nº 248/2011.

Bolsistas pais poderão prorrogar por 30 dias

Entre as principais mudanças, a norma estabelece que bolsistas mães poderão ter a bolsa prorrogada por até 180 dias em caso de parto ou nascimento de filho.

Já bolsistas pais poderão solicitar prorrogação de 30 dias. Nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o período de prorrogação também será de 180 dias.

Na hipótese de ambos os genitores serem bolsistas da CAPES, cada um poderá solicitar a prorrogação correspondente.

Gravidez de risco e outras situações

👩‍👧‍👦 A nova regulamentação também contempla situações específicas, como gravidez de risco, pesquisas que ofereçam risco à gestante ou ao feto, internações prolongadas após o parto, natimorto e perda gestacional após a 23ª semana de gestação.

♿ Outro ponto de destaque é a previsão de ampliação do benefício em situações de parentalidade atípica, envolvendo nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente com deficiência. Nesses casos, o período de prorrogação poderá ser concedido em dobro.

No caso de falecimento da bolsista, a prorrogação, pelo período restante, poderá ser deferida a cônjuge ou companheiro que também seja bolsista, exceto nas hipóteses de falecimento do filho, de seu abandono ou de perda da guarda.

Como pedir prorrogação da bolsa

📝 Segundo a portaria, o pedido deverá ser realizado pelo bolsista junto ao programa de pós-graduação em até 30 dias após o evento, acompanhado da documentação comprobatória. Caberá à instituição de ensino superior encaminhar a solicitação à CAPES.

📊 A norma determina ainda que o período adicional da bolsa não deverá ser contabilizado negativamente nos indicadores de avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu.

A Portaria nº 209/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e pode ser consultada na íntegra no portal oficial da CAPES