O Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia com ênfase em Recursos Naturais da Região Nordeste (PPGBiotec) é um programa Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), que possui CONCEITO CAPES Nota 5 e está localizado na Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS.
O PPGBiotec é vinculado ao Departamento de Ciências Biológicas (DCBio – UEFS) e responde, administrativamente, à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPPG – UEFS).
A gestão dos assuntos acadêmicos é realizada pela Divisão de Assuntos Acadêmicos, Registro de Pós-Graduação (DAAPG – UEFS).
A Secretaria do PPGBiotec está localizada na Sala 06, 1º andar, do prédio dos Laboratórios de Biologia (LABIO), campus da UEFS.
Solicitações acadêmicas
Todos os pedidos acadêmicos passaram, a partir de março de 2026, a ser exclusivamente feitos pela Plataforma BA.GOV. Saiba mais aqui.
- Como formalizar pedidos acadêmicos na Plataforma BA.GOV.BR
- Relação comentada dos tipos de processos acadêmicos solicitáveis
A vantagem é que a plataforma de serviços Bahia.Gov pode ser aberta de maneira mais responsiva pelo smartphone, seja como aplicativo, seja como página do navegador. Por ela você pode fazer alguns peticionamentos eletrônicos ligados à UEFS. Basta fazer o login com sua conta GOV.BR ou se cadastrar com CPF e senha.
No PPGBiotec, para alguns pedidos acadêmicos, o regimento interno prevê que deve também ser anexada ao peticionamento eletrônico uma manifestação de ciência do orientador. Veja quais são as principais solicitações que exigem essa manifestação:
- Artigo 28º, parágrafo 3º (convalidação/aproveitamento de disciplinas);
- Artigo 29ª parágrafo 3º (convalidação do título de mestrado); e
- Artigo 24º parágrafo 3º (reingresso).
Em caso de dúvidas relativas à utilização da plataforma BA.GOV, entre em contato com a DAA através do:
- E-mail: posgraduacao.daa@uefs.br
- Telefone: 75 3161-8062/8065
Matrícula obrigatória
A matrícula semestral é tarefa obrigatória e não pode ser uma decisão unilateral. O discente precisa definir com seu orientador em quais disciplinas precisa se matricular, a cada semestre.
Com exceção do primeiro semestre, em que a matrícula é feita pela DAA, por meio da entrega de documentos, as demais matrículas são processadas na Secretaria do PPGBiotec e cada aluno precisa se manifestar semestralmente, sempre que solicitado.
Por isso, é EXTREMAMENTE IMPORTANTE QUE OS DISCENTES FIQUEM ATENTOS AOS E-MAILS SOBRE MATRÍCULA SEMESTRAL.
Segundo o nosso Regimento Interno, não realizar a matrícula é um dos critérios para desligamento.
Disciplinas/componentes obrigatórios
Algumas disciplinas/componentes curriculares são obrigatórias no PPGBiotec. Ou seja, devem ser solicitadas dentro do período correto, mesmo sem ciência do orientador. São elas:
- PESQUISA ORIENTADA SEM CREDITAÇÃO (BIOT051) – PARA MESTRADO E DOUTORADO, OBRIGATÓRIA DO PRIMEIRO AO PENÚLTIMO SEMESTRE.
- PESQUISA ORIENTADA COM CREDITAÇÃO (BIOT032) – PARA MESTRADO – OBRIGATÓRIA NO ÚLTIMO SEMESTRE.
- PESQUISA ORIENTADA COM CREDITAÇÃO (BIOT033) – PARA DOUTORADO – OBRIGATÓRIA NO ÚLTIMO SEMESTRE.
- SEMINÁRIO I (MESTRADO) – OBRIGATÓRIA NO PRIMEIRO SEMESTRE DO CURSO.
- SEMINÁRIO II (MESTRADO) – OBRIGATÓRIA PARA O TERCEIRO SEMESTRE DO CURSO.
- SEMINÁRIO III (DOUTORADO) – obrigatória e precisa ser solicitada no quarto semestre do curso, quando o discente já terá material para ser apresentado.
- ESTÁGIO EM DOCÊNCIA (BIOT034) – obrigatória para bolsistas CAPES, FAPESB e outros bolsistas.
- ESTÁGIO EM DOCÊNCIA (BIOT034) e ESTÁGIO EM DOCÊNCIA (BIOT049) – obrigatórias para bolsistas CAPES, FAPESB e outros bolsistas, solicitadas em semestres diferentes.
Discentes de doutorado que já cumpriram ESTÁGIO EM DOCÊNCIA (BIOT034) durante o mestrado poderão solicitar a dispensa.
Para visualizar os horários de aulas semestrais, visite o link específico.
Conta de usuário do Sagres Acadêmico
Todo discente matriculado no PPGBiotec, com o e-mail principal utilizado para realizar a primeira matrícula, passa a ter acesso ao portal Sagres Acadêmico. Para realizar o acesso, clique em “Primeiro acesso?” e realize os procedimentos solicitados.
No portal Sagres Acadêmico, o aluno tem acesso a dados de sua vida acadêmica, inclusive podendo gerar o comprovante de matrícula atualizado.
Se tiver problemas de acesso ao Sagres, entre em contato com a DAA através do:
- E-mail: posgraduacao.daa@uefs.br
- Telefone: (75) 3161-8062/8065
Quando solicitar o diploma?
Após a defesa de dissertação ou de tese, o pós-graduando SOMENTE DEVE SOLICITAR O DIPLOMA via Plataforma BA.GOV quando tiver RESOLVIDO todas as pendências no Programa, atentando, principalmente, para estes quesitos:
- Ter entregue a versão definitiva do trabalho final impressa;
- Ter entregue a versão definitiva em PDF e DOCX; e
- Ter entregue o Termo de Autorização de Publicação.
Bolsas
Todo discente ingressa no PPGBiotec sem previsão de recebimento de bolsas. Quando surge uma cota de bolsa, o Programa, juntamente com a Comissão de Bolsas, realiza análise da demanda e os contatos para coleta de dados, a fim implementá-la.
As cotas de bolsas são distribuídas entre os alunos regularmente matriculados (mestrado/doutorado), pelo critério meritocrático, ou seja, obedecendo à classificação no edital de seleção e a outros critérios exigidos pelo Colegiado ou pela agência financiadora, conforme cada caso.
É importante que os discentes leiam as seguintes publicações:
- Normas da CAPES sobre Bolsas de Demanda Social
- Normas Gerais Unificadas da FAPESB para concessão de bolsas
- Resolução CONSEPE 034/2024 – dispõe sobre as diretrizes para acúmulo de bolsas com atividade remunerada e outros rendimentos pelos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEFS
- Portaria CAPES 133/2023 sobre acúmulo de bolsa com atividades remuneradas e outros rendimentos
- Normas do PPGBiotec para acúmulo de bolsas com atividade remunerada e outros rendimentos (PPGBiotec-UEFS 001/2024)
Quando a bolsa é cancelada?
A bolsa de qualquer agência financiadora poderá ser cancelada. Entre os fatores que podem culminar nesse cancelamento, podemos citar as seguintes situações:
- quando o discente defende sua tese/dissertação;
- quando encerra o prazo de integralização do curso (24 meses para o Mestrado e 48 meses para o Doutorado); e
- quando há trancamento do semestre;
- quando detectada alguma condição incompatível ou de ilegalidade;
- por decisão do discente, com a devida justificativa;
- quando há desligamento do discente; ou
- por decisão do Colegiado, com a devida justificativa.
Não será permitido:
- Permanência/concessão de bolsas a discentes que estejam cumprindo prazo de prorrogação de curso, salvo em situações previstas na legislação vigente.
- Realizar substituição de bolsas.
Quem pode prorrogar bolsa?
Os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas poderão ser prorrogados, se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, em virtude de situação de maternidade, desde que tenha ocorrido durante o período de vigência da bolsa.
Para saber mais, é importante consultar as normas vigentes para cada tipo de bolsa. Como exemplo, citamos os documentos:
- Lei nº 14.925/2025, que atualiza o prazo de prorrogação de quatro para seis meses.
- Portaria CAPES nº 248/2011, que dispõe sobre a adequação das normas de concessão de bolsas de estudo à proteção conferida por Lei às mulheres, em função da maternidade.
- Normas Gerais Unificadas da FAPESB para concessão de bolsas.
Conta SEI – BA
Apesar da plataforma SEI -BA ter sido extinta para realizar solicitações acadêmicas (foi substituída pela plataforma BA.GOV), existem algumas demandas administrativas que ainda exigem conta de usuário SEI-BA. São elas:
- Pessoas candidatas a receber bolsa da FAPESB (para tramitação e assinatura de documentos eletrônicos); e
- Discentes que sejam eleitos como representantes, com direito a vaga e voto no Colegiado do PPGBiotec (para assinatura eletrônica das atas de reunião).
Veja o passo a passo para criar uma conta de usuário SEI – BA na página oficial da DAA.
Auxílios financeiros
Mediante disponibilidade de recursos financeiros, os discentes podem ser beneficiados com ajuda de custo, principalmente na forma de DIÁRIAS ou PASSAGENS AÉREAS, desde que se comprove que se destinam a atividades relacionadas ao desenvolvimento de sua dissertação ou tese no programa. Veja alguns exemplos:
- Participação em eventos com apresentação de trabalho ACEITO (para discente autor de trabalho derivado da tese/dissertação em desenvolvimento no PPGBiotec);
- Viagem para coleta de material e/ou realização de experimentos em IES, desde que comprovadamente atestados pelo orientador(a);
- Despesas envolvendo a publicação de trabalhos científicos.
De regra, o Colegiado do PPGBiotec limita ao atendimento de ajuda de custo uma vez ao ano por aluno.
Atendimentos extras são passíveis de análise pelo Colegiado e dependerá da disponibilidade de recurso, com prioridade para custeios (passagens e hospedagens) de pesquisadores convidados para compor as bancas de defesas, quando for evento 100% presencial, e, eventualmente, demais atividades relacionadas ao programa (palestras, cursos etc.).
A solicitação de ajuda de custo em nome do aluno deve ser feita via e-mail exclusivamente pelo ORIENTADOR do aluno (Docente do PPGBiotec) para apreciação e deliberação do colegiado e, desde que autorizado, o discente será orientado sobre a forma e os critérios referentes a concessão e posterior prestação de contas.
Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos, via e-mail ppgbiotec@uefs.br.
Normas do PPGBiotec
Antes de tudo, o nosso Regimento Interno, além das outras documentações específicas disponíveis em nosso portal oficial, principalmente a Resolução CONSEPE/UEFS 064/2026, que, até o momento em que atualizamos esta cartilha, descreve as Normas Gerais para a Pós-Graduação Stricto Sensu na UEFS.
Dessa forma, aconselhamos que acompanhem constantemente o site oficial do Programa e, por favor, não deixem de apresentar sugestões de melhorias que possam facilitar as consultas e o acesso às informações nele divulgadas.
Temos ainda as redes sociais Instagram e YouTube, que são utilizadas para divulgação de materiais de interesse do PPGBiotec, como um todo. Recomendamos que nos sigam nessas plataformas e, quando possível, enviem sugestões de melhorias.
Por Alberto Vicente Silva – Secretário do PPGBiotec.
Cartilha atualizada em agosto de 2026. A qualquer momento, ocorrendo mundanças, voltaremos a atualizá-la.

