Orientações para pedido de Licença-Maternidade (bolsista CAPES/DS)

Para que a bolsista Capes de Demanda Social tenha direito à licença maternidade, é preciso encaminhar à Secretaria do Programa um comunicado formal acerca de sua condição de parturiente no nono mês de gestação ou, no máximo, após um mês da data do parto, sendo comprovado por meio de atestado médico.

Estes documentos são encaminhados à CAPES para que a bolsa seja suspensa, com o registro da observação licença maternidade, e de imediato seja reativada, possibilitando a permanência da bolsista na folha de pagamento do mês de referência, e recebendo as mensalidades as quais tem direito conforme previsto nas normativas da CAPES e do Governo Federal.

Leia:

Lei Nº 14.925/2024

Portaria CAPES Nº 248/2011