GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Universidade Estadual de Feira de Santana
Secretaria dos Conselhos – UEFS/REIT/GAB/SECCONS
RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 063 / 2025 REITORIA/UEFS PUBLICADO D.O.E. em 11 / 06 / 2025
Estabelece as Normas Gerais de Pós- Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu da Universidade Estadual de Feira de Santana.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Estadual de Feira de Santana, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1° – Aprovar as Normas Gerais para a Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu da Universidade Estadual de Feira de Santana, que no anexo, devidamente autenticadas, passam a integrar a presente resolução.
Art. 2º – A presente resolução aprovada na reunião do dia 15 de maio de 2025 entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário, em especial, as Resoluções CONSEPE nº 123/2020, de 11 de novembro de 2020, e n°103/2020, de 27 de agosto de 2020.
Gabinete da Reitoria, 10 de junho de 2025.
Amali de Angelis Mussi
Reitora e Presidente do CONSEPE
ANEXO
REGULAMENTO GERAL DA PÓS-GRADUAÇÃO NA UEFS
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS, MODALIDADES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E MODALIDADES
Art. 1º – A Pós-Graduação na Universidade Estadual de Feira de Santana tem por objetivo a formação de pessoal qualificado artístico, técnico e cientificamente para o exercício de atividades de pesquisa, ensino, extensão e técnico-profissionais nas diversas áreas de conhecimento, contribuindo para o desenvolvimento local, regional, nacional e internacional.
Art. 2º – A Pós-Graduação da Universidade Estadual de Feira de Santana destina-se a portadores do título de graduação e abrange Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização, que levam à obtenção do Certificado de Especialista, e Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado, nas modalidades Acadêmica e Profissional, que levam, respectivamente, à obtenção dos Diplomas de Mestre e de Doutor.
§ 1º – Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização, têm por objetivo aprofundar a qualificação profissional em campo específico ou interdisciplinar do conhecimento.
§ 2º – Os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado Acadêmico têm por objetivos aprofundar o conhecimento científico-acadêmico e aprimorar a capacidade de realizar pesquisas em área específica ou interdisciplinar do conhecimento.
§ 3º – Os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado Acadêmico têm por objetivo desenvolver a capacidade de propor e conduzir, de forma autônoma, pesquisas originais em área específica ou interdisciplinar do conhecimento.
§ 4º – Os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado Profissional têm por objetivos aprofundar o conhecimento científico-profissional e aprimorar a capacidade de realizar pesquisas relacionadas a atividades profissionais nas diversas áreas do conhecimento.
§ 5º – Os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado Profissional têm por objetivo desenvolver a capacidade de propor e conduzir, de forma autônoma, pesquisas originais relacionadas a atividades profissionais nas diversas áreas do conhecimento.
§ 6º – Os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado e Doutorado são organizados como Programas.
§ 7º – Especializações Lato Sensu, na modalidade de Residências em Áreas Profissionais ou Multiprofissionais da Universidade Estadual de Feira de Santana, serão tratadas em resolução própria.
Art. 3º – Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu na UEFS podem ser ofertados nas modalidades presencial ou à distância.
§ 1º – Os Cursos de Pós-Graduação presenciais são aqueles que contemplam atividades predominantemente presenciais, mas podem oferecer também atividades à distância, mediadas por tecnologias, desde que não ultrapassem 20% da carga horária e estejam descritas no Projeto Pedagógico e Regimento Interno do Curso em conformidade com as diretrizes gerais estabelecidas pela CAPES, para a implementação de processos híbridos de ensino e aprendizagem na Pós-Graduação stricto sensu presencial.
§ 2º – Os Cursos de Pós-Graduação à distância são aqueles nos quais a mediação didático-pedagógica nos processos formativos tem como característica a flexibilização de espaços e tempos de aprendizagem, mediante o uso de recursos e tecnologias de informação e comunicação, potencializadas em ambientes virtuais de aprendizagem, sempre com acompanhamento pedagógico, da mesma forma que nos momentos presenciais, de acordo com as orientações da CAPES para cada área de conhecimento.
CAPÍTULO II
DA PRÓ-REITORIA E DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO E SUAS FUNÇÕES
Art. 4° – A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação faz parte da administração superior e colabora com a Reitoria da Universidade na definição e no estabelecimento de diretrizes para a Pesquisa e a Pós-Graduação institucional, bem como nas relações com outras universidades, institutos de pesquisa e órgãos de fomento à Pesquisa e à Pós-Graduação.
§ 1º – A política de Pós-Graduação da UEFS, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional- PDI será definida pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e seus órgãos complementares, e aprovada pelo CONSEPE.
§ 2º – A PPPG é responsável por supervisionar, coordenar, planejar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas à Pesquisa, à Produção Científica e à Pós-Graduação.
§ 3º – Cabe à PPPG fornecer os subsídios para a elaboração da proposta orçamentária da Universidade naqueles aspectos relacionados à Pesquisa e à Pós-Graduação.
Art. 5° – No âmbito da Pós-Graduação, cabe à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
I – prospectar, periodicamente, as demandas dos Cursos de Pós-Graduação por espaço físico, docentes qualificados e laboratórios, bem como a necessidade de visitas pedagógicas para os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu;
II – dar suporte aos Cursos de Pós-Graduação para elaborar sua política de autoavaliação e o seu planejamento estratégico;
III – estabelecer procedimentos que visem o estímulo ao planejamento estratégico de crescimento dos Cursos de Pós-Graduação, bem como analisar, periodicamente, as metas atingidas do planejamento proposto;
IV – propor e discutir ajustes, acordos ou convênios, acadêmicos ou financeiros, para suporte, cooperação ou desenvolvimento da Pós-Graduação em nível nacional e internacional;
V – acompanhar a concessão de cotas de Bolsa disponibilizadas por agências de fomento;
VI – supervisionar o Programa Interno de Auxílio Financeiro aos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu
(AUXPPG);
VII – Auxiliar na coleta de dados, visando a avaliação da CAPES sobre os Cursos de Pós-Graduação;
VIII – propor à Reitoria medidas necessárias ao bom andamento dos Cursos de Pós-Graduação;
IX – Apoiar o desenvolvimento de atividades de extensão na Pós-Graduação.
Art. 6° – No âmbito da pós-graduação, cabe à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação:
I – elaborar a política de autoavaliação e o planejamento estratégico em nível institucional;
II – analisar a pertinência da abertura de novos Cursos de Pós-Graduação, no que diz respeito à capacidade técnica do corpo docente proposto, relevância para a instituição e possível sobreposição com cursos já existentes na instituição;
III – estabelecer procedimentos que visem o estímulo ao planejamento estratégico de crescimento dos Cursos de Pós-Graduação, bem como analisar, periodicamente, as metas atingidas do planejamento proposto;
IV – emitir parecer sobre criação, extinção, fusão e modificações dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu;
V – emitir parecer sobre os regimentos dos Cursos de Pós-Graduação.
CAPÍTULO III
DO FÓRUM DE COORDENADORES DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 7° – O Fórum de Coordenadores da Pós-Graduação é uma instância consultiva com a função de contribuir para o fortalecimento da Pós-Graduação na Universidade Estadual de Feira de Santana. Parágrafo Único – O Fórum de Coordenadores da Pós-Graduação é constituído pelos Coordenadores e Vice-Coordenadores dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Pós-Graduação Lato Sensu.
CAPÍTULO IV
DA EXTENSÃO NA PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 8° – As políticas do Programa de Extensão da Educação Superior na Pós-Graduação (PROEXT-PG), visam contribuir para o fortalecimento das atividades de extensão no âmbito da Pós-Graduação, por meio de atividades integradas de ensino, pesquisa e extensão realizadas em diálogo com diversos setores da sociedade, com vistas a subsidiar os gestores públicos na elaboração das políticas públicas que sejam socialmente relevantes, interdisciplinares e que contribuam para o desenvolvimento sustentável, a cidadania,a justiça, o fortalecimento da democracia, a participação social, a qualidade de vida e a redução de assimetrias no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG). Parágrafo Único – A Pró-Reitoria de Extensão é responsável pelo acompanhamento de projetos, programas e cursos de extensão, que integram os Cursos de Pós-Graduação.
CAPÍTULO V
DOS REGISTROS ACADÊMICOS DA PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 9° – Os registros acadêmicos serão de competência da Divisão de Assuntos Acadêmicos, na forma do Regimento Geral da UEFS.
CAPÍTULO VI
DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E DA INTERNACIONALIZAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 10 – As relações institucionais e de internacionalização no âmbito da Pós-Graduação são mediadas na Universidade pela Assessoria Especial de Relações Institucionais (AERI), a quem cabe:
I – assessorar a Pós-Graduação na elaboração e execução da política e do Plano Internacionalização;
II – mediar e assessorar a Pós-Graduação na realização de parcerias, acordos e convênios entre instituições nacionais e internacionais;
III – colaborar e assessorar a Pós-Graduação a realizar intercâmbios e mobilidade nacionais e internacionais de discentes, pesquisadores e professores;
IV – estabelecer parcerias com os Cursos de Pós-Graduação para o fortalecimento da política linguística da instituição.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU E DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
CAPÍTULO I
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CURSOS
Art. 11 – A estrutura organizacional administrativa de cada Curso será composta de:
a) Um Colegiado, como órgão deliberativo;
b) Uma coordenação, como órgão executivo do Colegiado;
c) Uma secretaria, como órgão de apoio administrativo.
Parágrafo Único – No caso dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu Associativos e em Rede, a participação de docentes da UEFS em órgãos Colegiados dar-se-á de acordo com o projeto ou convênio assinado pela UEFS.
Art. 12 – Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e os de Pós-Graduação Stricto Sensu terão um Colegiado
constituído por representantes docentes do quadro permanente, por representantes do corpo discente, podendo incluir também servidores técnicos administrativos vinculados ao Curso.
§1º – Os docentes ocuparão 70% dos assentos do Colegiado, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e os demais 30% serão ocupados por discentes e/ou servidores técnicos administrativos, conforme Regimento Interno de cada Curso.
§2º – O coordenador e o vice-coordenador serão escolhidos pelos membros do Colegiado e serão eleitos por meio de processo conduzido na forma do Regimento Interno de cada Curso.
§3º – O coordenador e o vice-coordenador devem integrar o quadro permanente do Curso e ser, preferencialmente, docente efetivo da UEFS.
Art. 13 – Compete ao Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e de Pós-Graduação Stricto Sensu a coordenação das atividades didático-pedagógico-científicas e administrativas do Curso, tais como:
a) Propor alterações no regimento e na matriz curricular, sempre que necessário;
b) Homologar o processo de eleição de seus membros, inclusive o coordenador e o vice-coordenador do Curso;
c) Aprovar os encaminhamentos referentes a processos seletivos e atividades acadêmico-científicas, observando a legislação em vigor;
d) Proceder ao credenciamento, descredenciamento e recredenciamento dos docentes. No caso de Cursos Stricto Sensu, de acordo com as orientações da CAPES para cada área de conhecimento;
e) Constituir edital e a Comissão de Seleção de candidatos ao Curso, definir o número de vagas para discentes em edital de seleção e para fluxo contínuo;
f) Avaliar os pareceres emitidos pelos representantes no Colegiado sobre os processos acadêmicos e administrativos;
g) Constituir comissões para tratar de assuntos de interesses do Curso;
h) Buscar articulação com os departamentos envolvidos nos Cursos para o bom andamento de suas atividades;
i) Aprovar os planos de aplicação de recursos postos à disposição do Curso pela UEFS ou por agências financiadoras externas;
j) Avaliar o desempenho acadêmico dos discentes e, se necessário, determinar seu desligamento do Curso;
k) Deliberar sobre temas e demandas que lhe sejam apresentados por qualquer dos seus membros, observadas as normas vigentes;
l) Elaborar o Relatório Final das Atividades de cada turma e enviar à Câmara de Pesquisa e Pós- Graduação para homologação, no caso dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.
Parágrafo Único – As reuniões ordinárias do Colegiado deverão acontecer, no mínimo, a cada dois meses, de acordo com calendário estabelecido pela coordenação do Curso.
Art. 14 – Compete à coordenação do Colegiado:
a) Representar o Curso junto aos Conselhos Superiores e às outras instâncias pertinentes;
b) Presidir as reuniões e encaminhar as deliberações;
c) Cumprir as decisões do Colegiado, da CAPES e dos órgãos superiores da UEFS;
d) Convocar eleições para coordenador e vice-coordenador;
e) Preparar a documentação necessária para a avaliação do(s) Curso(s) pelos órgãos competentes;
f) Encaminhar para apreciação pelos órgãos competentes as propostas de alteração do projeto de Curso, do regimento e da matriz curricular do Curso;
g) Remeter aos órgãos competentes, após o encerramento de cada período letivo, os resultados finais dos componentes curriculares até 10 (dez) dias úteis;
h) Remeter aos órgãos competentes a documentação exigida para expedição de certificado ou diploma até 30 (trinta) dias úteis;
i) Elaborar os planos de aplicação dos recursos financeiros recebidos de agências de fomento e/ou da UEFS para ações diretas de interesse do Curso e submetê-los à apreciação do Colegiado, para encaminhamento à PPPG;
j) Prestar contas da utilização de recursos financeiros concedidos, nos termos e prazos fixados nos instrumentos de concessão;
k) Acompanhar o processo de planejamento estratégico e a política de autoavaliação do Curso, com a participação de docentes, discentes e servidores técnicos administrativos vinculados ao mesmo;
l) Promover o acompanhamento e a avaliação do planejamento;
m) Cumprir o calendário de avaliação proposto pela CAPES e enviar os relatórios solicitados pela agência, no caso da Pós-Graduação Stricto Sensu;
n) Submeter ao Colegiado os membros do corpo docente a serem credenciados ou descredenciados;
o) Remeter à Divisão de Assuntos Acadêmicos a relação dos discentes a serem matriculados;
p) Comunicar à DAA o desligamento de discentes;
q) Preparar a documentação necessária para a avaliação do Curso pelos órgãos competentes;
r) Promover, em comum acordo com o departamento e com a administração superior da UEFS, através da PPPG e da Assessoria Especial de Relações Institucionais, acordos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para as atividades do Curso;
s) Encaminhar aos órgãos competentes o relatório final da prestação de contas do Curso, conforme o caso.
Art. 15 – Cabe à secretaria administrativa auxiliar o coordenador do Colegiado nas suas competências administrativas, conforme regimento do Curso.
CAPÍTULO II
DO CURRÍCULO E SUA DURAÇÃO
Art. 16 – A estrutura curricular dos Cursos de Pós-Graduação terá caráter flexível em termos de conteúdos, componentes curriculares e atividades, e será aprovada pelo CONSEPE.
Parágrafo Único – Os Cursos de Pós-Graduação ofertados na modalidade presencial, quando ofertarem componentes e atividades na modalidade à distância, precisam explicitar em seus currículos os componentes e atividades e a carga-horária, respeitando o limite máximo de 20% (vinte por cento) da carga-horária total do Curso, conforme o § 1º do art. 3º desta Resolução.
Art. 17 – Os Cursos de Pós-Graduação terão a duração e a carga horária estabelecidas em seus currículos, respeitados os prazos mínimos previstos nas legislações específicas e neste Regulamento.
§1º – Os Cursos de Pós-Graduação em nível de Mestrado terão duração de até 24 (vinte e quatro) meses; os Cursos em nível de Doutorado terão duração de até 48 (quarenta e oito) meses; os Cursos de Especialização terão a duração de 18 (dezoito) meses, incluindo-se o tempo para elaboração e defesa de trabalho final, conforme a especificidade de cada Curso.
§2º – Por solicitação expressa do orientador, o Colegiado poderá conceder prorrogação de até 6 (seis) meses para conclusão dos Cursos de Especialização e Mestrado e de até 12 (doze) meses para os Cursos de Doutorado.
§3º – Os períodos de concessão de licença maternidade e licenças por motivo de saúde não serão considerados na contagem de tempo final, ouvidos os Colegiados, salvo os casos em que o(a) discente realize atividades domiciliares, conforme legislação vigente.
§4º – Os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em Rede terão o tempo de duração adequado aos projetos da(s) instituição(ões) associada(s) e definidos em regimentos internos.
§5º – O marco de referência que orienta a contagem do tempo é o início do período letivo de cada Curso de Pós-Graduação.
§6º – Para os discentes que ingressarem por meio de fluxo contínuo ou segunda chamada, o marco de referência que orienta a contagem do tempo será a data da matrícula do discente no Curso de Pós-Graduação
CAPÍTULO III
DO REGIME DIDÁTICO E DA AVALIAÇÃO
Art. 18 – O ensino de Pós-Graduação poderá ser organizado sob as formas de componentes curriculares,
módulos interdisciplinares, pesquisa orientada, estágio, seminários e atividades, em regime semestral ou anual.
Art. 19 – A unidade básica para avaliação da intensidade e duração dessas atividades é o crédito, equivalendo um crédito a cada 15 horas de aulas.
Art. 20 – O sistema de avaliação compreenderá a apuração do aproveitamento e da assiduidade, na forma da legislação vigente.
§1º – O aproveitamento em componentes curriculares e módulos interdisciplinares será avaliado a critério do professor e conforme planejamento didático-pedagógico do Curso, sendo os resultados expressos em notas na escala de zero a dez.
§2º – O aproveitamento em projetos, pesquisa orientada, seminário, estágio, exame de qualificação e trabalho final será avaliado com base nos indicadores e critério do Colegiado, do Orientador e das Comissões Avaliadoras, sendo os resultados expressos nos conceitos aprovado ou reprovado.
§3º – A avaliação de assiduidade compreenderá a verificação de frequência obrigatória ao mínimo de 75% das atividades programadas e desenvolvidas nos componentes curriculares, módulos interdisciplinares.
§4º – Poderá ser concedido exercício domiciliar na forma da Regulamentação vigente.
Art. 21 – O discente terá direito a até duas matrículas institucionais.
Art. 22 – Para efeito da situação final de cada componente curricular, atividade, módulo interdisciplinar, ou outros equivalentes, considerar-se-á:
a) Aprovado, quando obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da componente curricular ou atividade;
b) Reprovado, quando não obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete) no conjunto das avaliações realizadas na componente curricular ou atividade;
c) Reprovado por falta, mesmo tendo obtido média final suficiente para aprovação, e não obtiver frequência igual ou superior a 75% da carga horária do componente curricular ou atividade;
d) Aproveitamento de estudos, referente aos componentes curriculares cursados com aprovação, observados os princípios estipulados neste Regulamento e no Regimento Geral da UEFS.
CAPÍTULO IV
DA SELEÇÃO E ADMISSÃO
Art. 23 – A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação apreciará e deliberará sobre o número de vagas a serem ofertadas em cada Curso, no ato de sua criação, de acordo com o projeto apresentado.
§ 1º – O número de vagas poderá ser alterado, conforme a demanda do Curso, sem prejuízo ao processo de avaliação da CAPES, desde que conste no edital de seleção aprovado pelo Colegiado do Curso e autorizado pela PPPG.
§ 2º – No caso de Cursos de Pós-Graduação Associativo e em Rede, a apreciação e deliberação são feitas no âmbito do Colegiado e, posteriormente, no âmbito do órgão competente da IES que sedia o Curso.
Art. 24 – Os discentes de Pós-Graduação serão admitidos por meio de processo seletivo a cargo dos Colegiados de cada Curso.
§ 1º – Os critérios e procedimentos de seleção devem ser definidos pelos Colegiados e descritos no edital de abertura de inscrição.
§2º – O processo seletivo será baseado no princípio eliminatório e/ou classificatório conforme o mérito acadêmico e realizado por uma comissão de, no mínimo, três membros, vinculados ao Curso, definidos pelo Colegiado.
§3º – Os procedimentos de avaliação usados no processo seletivo serão definidos no edital de seleção.
§4º – O edital deve definir exigências documentais para inscrição em processo seletivo e para matrícula de candidatos aprovados e convocados, observando o Regimento Interno do Curso e as definições que seguem:
a) Para matrícula nos Cursos de Especialização e de Mestrado, exigir-se-á, pelo menos, diploma, certificado, declaração de conclusão ou de concluinte do Curso de Graduação;
b) Para matrícula no Curso de Doutorado, além das exigências descritas no edital, exigir-se-á diploma, ata de defesa ou comprovante de conclusão de Mestrado, salvo condição excepcional em que o Regimento do Curso de Pós-Graduação permita ingresso direto ao Doutorado, ou os de promoção direta para o Doutorado.
Art. 25 – Candidatos estrangeiros ou portadores de diplomas obtidos no exterior poderão ser admitidos nos Cursos, respeitada a regulamentação específica do CONSEPE e a legislação vigente.
Art. 26 – Os documentos relativos à vida acadêmica do discente só terão validade quando expedidos pela Divisão de Assuntos Acadêmicos.
Art. 27 – Todos os Cursos de Pós-Graduação da UEFS deverão abrir vagas para atender à demanda interna, denominada de Vaga Institucional, no percentual mínimo 10% (dez por cento) sobre as vagas oferecidas para cada Curso.
§1º – As vagas reservadas para os servidores técnicos administrativos e docentes do quadro da UEFS serão isentas de quaisquer taxas.
§2º – No caso em que os percentuais das vagas reservadas resultem em um número fracionado, o quantitativo das vagas reservadas será elevado até o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), desde que obedecidos os percentuais mínimos dispostos no caput deste Artigo.
§3º – Só poderão candidatar-se à Vaga Institucional os servidores técnicos administrativos e docentes do quadro efetivo da UEFS.
§4º – Os candidatos à Vaga Institucional participarão do processo seletivo do Curso, mas somente serão classificados se aprovados e o resultado será publicado em lista específica de Vaga Institucional.
§5º – Caso o optante a vaga reservada obtenha avaliação que lhe garanta uma das vagas de ampla concorrência, ele não será computado para o preenchimento das vagas reservadas para essa modalidade.
§6º – Em caso de desistência do candidato à Vaga Institucional, a vaga será preenchida pelo optante subsequentemente aprovado, também optante da mesma modalidade.
§7º – Se, porventura, não forem preenchidas todas as Vagas Institucionais colocadas em disponibilidade pelos Cursos, estas, a critério do Colegiado de cada Curso, poderão ser preenchidas por candidatos aprovados e classificados como excedentes nas demais vagas.
Art. 28 – A política de Ações Afirmativas dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e de Pós-Graduação Stricto Sensu deve seguir a resolução institucional vigente e descrita nos Regimentos Internos dos Cursos de Pós-Graduação, assegurando a inclusão de grupos populacionais historicamente excluídos.
Art. 29 – É vedada a matrícula como discente regular, concomitante, em mais de um Curso de Mestrado ou de Doutorado, da UEFS.
Art. 30 – A Divisão de Assuntos Acadêmicos será a unidade responsável pelo processo de matrícula dos candidatos aprovados nos processos seletivos.
§1º – A avaliação da documentação e a efetivação da matrícula será realizada mediante entrega dos documentos previstos em edital.
§2º – Constatada, a qualquer tempo, falsidade ou irregularidade insanável na documentação apresentada para a matrícula, ou verificando-se efetivamente que o discente não teria direito a ela – a DAA procederá o cancelamento da matrícula, sem prejuízos das demais ações cabíveis.
CAPÍTULO V
DO ABANDONO, TRANCAMENTO, CANCELAMENTO DE MATRÍCULA E DESLIGAMENTO
Art. 31 – O discente que abandonar as atividades acadêmicas terá sua matrícula subsequente recusada e será desligado do Curso.
§1º – Considera-se em situação de abandono de Curso o discente que não efetivar matrícula regular no prazo estabelecido pelos Cursos ou apresentar, na totalidade dos componentes curriculares, atividades, módulos interdisciplinares, pesquisa orientada, ofertadas no semestre, as situações finais de reprovação por falta.
§2º – Os créditos obtidos anteriormente poderão ser aproveitados, de acordo com o Regimento de cada Curso.
Art. 32 – O trancamento da matrícula poderá ser solicitado pelo discente e avaliado pelo Colegiado, desde que o discente já tenha integralizado pelo menos 1/3 da matriz curricular e seja preservado o prazo máximo de conclusão, exceto nos casos de agravo à saúde, comprovado pelo serviço médico da UEFS, ou situações específicas, aprovadas pelo Colegiado.
Art. 33 – Poderá ser concedido trancamento total do Curso ou parcial de matrícula de componente curricular, mediante requerimento.
§1º – O trancamento total de matrícula obedecerá a uma das seguintes condições:
a) Por interesse particular do discente, mediante análise do Colegiado e garantido prazo máximo estabelecido para integralização curricular;
b) mediante laudo médico validado pelo SESU e homologado no Colegiado;
c) licença maternidade ou equivalente, validada pelo SESU e homologada pelo Colegiado.
§2º – O trancamento parcial de matrícula de componente curricular poderá ocorrer desde que ainda não tenham sido completados 25% das atividades previstas para o componente curricular no período letivo ou situações específicas, aprovadas pelo Colegiado.
§3º – O trancamento total de matrícula, se concedido, resultará na obrigação da Universidade assegurar vaga ao discente e não será computado no prazo máximo de integralização do Curso nos casos de agravo à saúde e licença maternidade.
§4º – No caso de trancamento total nos Cursos Lato Sensu, quando o período de trancamento exceder o prazo de conclusão da turma, a vaga será assegurada na oferta regular subsequente.
Art. 34 – O discente terá sua matrícula cancelada e será desligado do Curso quando:
a) Finalizar o prazo máximo fixado para a integralização do Curso;
b) apresentar reprovação ou abandono em componentes curriculares, seminários, atividades, módulos interdisciplinares, por duas vezes em um mesmo componente;
c) não apresentar à DAA seu Diploma de Graduação, no prazo máximo de 12 meses, a partir da data de emissão do Certificado, caso tenha apresentado apenas o Certificado de Conclusão de Curso no ato da matrícula, para ingresso nos Cursos de Especialização ou Mestrado, ou tenha apresentado apenas o Certificado de Conclusão de Curso ou Ata de defesa de dissertação, no ato da matrícula, para ingresso nos Cursos de Doutorado;
d) for reprovado na defesa do Trabalho Final do Curso (monografia, dissertação, tese, ou outra modalidade, conforme o caso);
e) enquadrar-se em casos previstos em Regimento específico do Curso.
Art. 35 – O discente desligado dos Cursos de Pós-Graduação da UEFS, por prazo de integralização excedido, poderá solicitar reingresso uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa da monografia, dissertação, tese, ou outros trabalhos de conclusão de Curso.
§1º – A análise da solicitação dos discentes desligados será feita através de fluxo contínuo específico.
§2º – A solicitação de reingresso deverá ser feita dentro do prazo máximo de 12 meses após o desligamento do discente do Curso, desde que atenda aos seguintes requisitos: a) tenha concluído todos os créditos; b) tenha sido aprovado em exame de qualificação ou equivalente.
§3º – Serão imediatamente indeferidas pelo Colegiado as solicitações que estiverem em desacordo com a presente Resolução.
§4º – É vedada a matrícula em componentes curriculares com creditação, durante o período letivo do reingresso.
§5º – A defesa do trabalho final de Curso deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses após o reingresso.
CAPÍTULO VI
DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR DE COMISSÕES DE SELEÇÃO, ORIENTAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCAS
Art. 36 – Serão utilizados os seguintes critérios impeditivos para integrar comissões de seleção, orientar projetos de Trabalhos de Conclusão e Bancas de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, considerando as relações do professor com os candidatos (no caso de comissões de seleção), do orientador, coorientador e orientando (no caso de orientações) e do orientador, coorientador e orientando e membros da banca (no caso de bancas de defesa):
I – Em linha reta e consanguínea e civil: pais, avós, bisavós e trisavós, filhos, netos, bisnetos e trinetos etc.;
II – Linha reta por afinidade: sogros(as), avós, bisavós e trisavós do(a) cônjuge ou companheiro(a), genro, nora ou enteados(as), padrasto e madrasta;
III – Em linha colateral consanguínea e civil: irmãos(ãs) (colaterais de segundo grau), tios(ias) e sobrinhos(as) (colaterais de terceiro grau);
IV – Linha colateral por afinidade: cunhados e cunhadas, uma vez que o parentesco é limitado aos irmãos(ãs) do(a) cônjuge ou companheiro(a);
V – Sócio em atividade profissional. Parágrafo Único – Outros critérios impeditivos podem ser adotados pelo Colegiado do Curso.
TÍTULO III
DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
CAPÍTULO I
DAS MODALIDADES DE CURSOS
Art. 37 – Os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu poderão ser oferecidos nas modalidades Acadêmica e Profissional, ofertados de forma presencial ou à distância, conforme descrito no Capítulo I deste Regulamento.
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO DOS CURSOS
Art. 38 – Os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu serão criados de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional e a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação da UEFS, mediante projetos propostos por um ou mais Departamentos e encaminhados para discussão e aprovação pela Câmara d Pesquisa e Pós-Graduação e pelos Conselhos Superiores CONSEPE e Conselho Universitário (CONSU).
§1º – O projeto de criação de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu deverá comprovar as condições de funcionamento que garantam as atividades de pesquisa e de ensino, destacando a qualificação adequada e disponibilidade do corpo docente, e a infraestrutura necessária, conforme os critérios estabelecidos pela CAPES.
§2º – Na hipótese de proposta oriunda de mais de um Departamento, a mesma deverá ser aprovada pelos Conselhos Departamentais de todos os Departamentos envolvidos.
Art. 39 – As propostas de novos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu presenciais devem ser aprovadas pelo(s) Conselho(s) do(s) Departamento(s) proponentes, pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, pelo CONSEPE e pelo CONSU da UEFS, e seguir as diretrizes da CAPES.
Art. 40 – As propostas de novos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu na modalidade à distância devem ser apreciadas pelo Comitê de Educação à Distância e Tecnologia da Informação e Comunicação CEaD/TIC da UEFS, pelo(s) Conselho(s) do Departamento(s) proponentes, pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, pelo CONSEPE e pelo CONSU, e seguir as diretrizes da CAPES. Parágrafo Único – As propostas de novos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu na modalidade à distância devem comprovar a disponibilidade de pessoal, bem como de infraestrutura física e tecnológica nos locais onde ocorrerão as atividades presenciais.
Art. 41 – A oferta dos novos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu pode ser proposta pela UEFS, ou em parceria com outras instituições nacionais ou internacionais. Parágrafo Único – A aprovação de Cursos em parceria com outras instituições deverá seguir os ritos descritos nos arts. 38 a 41 desta Resolução.
Art. 42 – Os projetos de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu constarão, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:
a) denominação, concepção, justificativas, objetivos, organização e regime de funcionamento do Curso;
b) estrutura curricular e programa de cada componente, módulo interdisciplinar, seminários, estágios, ou atividades explicitando-se: carga-horária, creditação, natureza obrigatória ou optativa, atividade pedagógica prático ou teórica, ementas e bibliografias;
c) relação completa dos professores que atuarão no Curso, acompanhada dos respectivos endereços eletrônico para acessar os Currículos Lattes atualizados e da indicação de carga horária de dedicação semanal ao Curso para ministração de componentes curriculares, orientação de discentes e produção científica, técnica ou artística;
d) informações quanto às instituições envolvidas, instalações, equipamentos e recursos financeiros e bibliográficos necessários ao efetivo funcionamento do Curso;
e) número inicial de vagas, consistente com a capacidade de orientação, e critérios para seu preenchimento;
f) atividades do Curso de Pós-Graduação, explicitando-se nível e duração de cada Curso;
g) impacto social previsto;
h) relação de produções científicas, técnicas, artísticas e culturais e de orientações acadêmicas dos docentes, relacionadas diretamente com a área do Curso, evidenciando produção compatível com a área de conhecimento em questão;
i) área básica e área de avaliação junto à CAPES;
j) áreas de concentração com respectivas linhas de pesquisas e projetos de pesquisa que lhes dão sustentação;
k) perfil do egresso;
l) minuta de Regimento Interno.
§1° – Outros elementos podem ser inseridos no projeto, de acordo com o Documento de Área da CAPES.
§2° – Quando o Curso contar com docentes externos à UEFS, deve constar, anexo ao projeto, a declaração de autorização para atuar junto ao Curso, devidamente assinada pela autoridade competente.
§3° – Caberá à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação analisar possíveis sobreposições entre Cursos novos propostos e Cursos já existentes e em funcionamento na instituição, propondo alterações na proposta que visem à otimização dos recursos humanos e de infraestrutura.
§4° – Os editais para ingresso de discentes somente poderão ser publicados, após o Curso ter sido aprovado pela CAPES e a devida publicação da portaria ministerial de reconhecimento no Diário Oficial da União.
Art. 43 – Após a aprovação da proposta em todas as instâncias, o Colegiado do Curso deverá encaminhar à Divisão de Assuntos Acadêmicos o Projeto e o Regimento Interno para fins de registro e atualização das informações junto ao Sistema Acadêmico.
CAPÍTULO III
DA COTUTELA E DA MOBILIDADE ACADÊMICA
Art. 44 – Os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu poderão firmar convênios e parcerias de cooperação
com Instituições de Ensino e Pesquisa estrangeiras para realização de Cursos de Mestrado e Doutorado em regime de cotutela.
§1º – A cotutela é a modalidade de cooperação internacional que permite ao discente regularmente matriculado na Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) obter, concomitantemente, o título de Mestre ou Doutor emitido pela UEFS e por uma instituição de ensino superior estrangeira.
§2º – Para solicitar uma cotutela o discente deve estar regularmente matriculado no Curso de Mestrado ou Doutorado, obter autorização do orientador e do Curso de Pós-Graduação, e fazer contato com um orientador na instituição de chegada, que deverá declarar anuência para realizar a orientação.
§3º – A proposição de cotutela será celebrada por meio de um instrumento de cooperação assinado entre a UEFS e a instituição estrangeira, no qual constarão todos os detalhes do acordo específico para cada discente, constando nome, orientador, Curso da UEFS e da Instituição Estrangeira, projeto de pesquisa, plano de estudo contendo os componentes e atividades que serão cursados -realizados nas duas instituições, período, língua em que a dissertação ou a tese deverá ser escrita e defendida, e contrapartida das duas instituições, conforme o caso.
§4º – A relação da UEFS com a Instituição estrangeira deverá observar a Política de Internacionalização da UEFS.
§5º – O acordo de cooperação deverá prever quem financiará os custos de deslocamento dos membros da banca conjunta, caso exista a exigência de defesa presencial no acordo.
§6º – Caso seja de comum acordo entre as duas instituições, será possível realizar a defesa por videoconferência e essa informação deverá constar no termo do acordo.
§7º – O período mínimo de permanência de discentes na instituição estrangeira ou na UEFS é de 6 (seis) meses para Mestrado e 12 (doze) meses para Doutorado, consecutivos ou não;
§8º – A formalização do pedido de cotutela deve ser realizada pelo professor/orientador na UEFS, após a análise de viabilidade pedagógica empreendida pelo Colegiado. A Coordenação do Curso deverá encaminhar a solicitação para a AERI para viabilizar a realização do acordo de cooperação ou congênere, caso este ainda não exista. No caso de já existir o Acordo de Cooperação, o Curso deve seguir a orientação da AERI.
§9º – Os procedimentos na UEFS deverão ser iniciados com antecedência mínima de 06 (seis) meses da data esperada de assinatura do convênio ou acordo pelo(a) Reitor(a).
§10 – A cotutela não isenta o discente de cumprir os créditos obrigatórios do Curso na UEFS, no entanto, é possível solicitar o aproveitamento de créditos de componentes cursados na Universidade Estrangeira, cabendo ao Colegiado do Curso de Pós-Graduação da UEFS deliberar acerca do pleito.
§11 – No período em que o discente estiver na Universidade Estrangeira, deverá manter a sua matrícula nos componentes Pesquisa Orientada no Curso da UEFS e permanecer com o acompanhamento do orientador do Curso da UEFS.
§12 – A dissertação ou tese será defendida uma única vez e terá validade para os dois Cursos envolvidos.
Caso o idioma de defesa não seja o português, o discente deve apresentar a tradução da ata e dos pareceres, que deverão ser homologados pelo Colegiado do Curso da UEFS.
§13 – A dissertação ou tese poderá ser escrita em um dos idiomas oficiais do país onde está sediada uma das Instituições envolvidas, mas será obrigatório conter o resumo em português e em inglês.
§14 – Ambos os diplomas deverão mencionar que o título foi obtido no âmbito de um Acordo de Cotutela firmado entre as duas Instituições convenentes.
Art. 45 – Os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEFS poderão receber discentes matriculados em instituições nacionais e estrangeiras, por meio de programas de mobilidade estudantil, para desenvolver
atividades em componentes curriculares isolados, ou atividades de pesquisa junto a grupos, núcleos de pesquisa e laboratórios. Parágrafo Único – Os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu definirão em seus Regimentos Internos os procedimentos para registro dessas atividades.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE E COMPETÊNCIAS
Art. 46 – O corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu será constituído por professores ou
pesquisadores, credenciados pelo Colegiado de Curso mediante avaliação orientada pelos critérios publicados
pela CAPES para cada área.
§1º – O credenciamento será feito nas categorias de docente permanente, colaborador e visitante, mediante aceite do docente, observados os limites determinados pela CAPES e legislação vigente.
§2º – Compete ao docente permanente e ao visitante ministrar componente curricular, orientar discentes e produzir resultados de pesquisa, extensão ou inovação, nos padrões de qualidade e quantidade exigidos pelas áreas de avaliação da CAPES. Além disso, compete realizar outras atividades necessárias ao bom andamento do Curso, em conformidade com a demanda do Colegiado do Curso e indicação do Departamento a que pertence o docente.
§3º – Compete ao docente colaborador realizar pelo menos duas das três funções preconizadas para os docentes permanentes e visitantes.
10/06/2025, 14:44
§4º – O professor aposentado interno ou externo poderá participar de qualquer categoria docente, atendendo
aos critérios definidos pelo Colegiado e pela CAPES, mediante pedido de credenciamento que será analisado pelo Colegiado do Curso, atendendo à legislação da UEFS.
Art. 47 – A avaliação para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu deverá ser realizada periodicamente, atendendo aos critérios estabelecidos pelos regimentos internos de cada Curso, em concordância com as Áreas de Avaliação da CAPES.
§1º – Os critérios para credenciamento docente de cada Curso devem ser de ampla divulgação no site institucional.
§2º – O pedido de descredenciamento, por parte do professor, deve levar em consideração o andamento das orientações e o período de avaliação pela CAPES, evitando-se prejuízos para o Curso.
CAPÍTULO V
DA ORIENTAÇÃO ACADÊMICA
Art. 48 – A orientação didático-pedagógica do discente será exercida pelo Orientador e, subsidiariamente, por
Coorientadores.
§1º – Cada discente terá um Orientador definido entre os docentes credenciados no Curso e ratificado pelo Colegiado do Curso.
§2º – Os Coorientadores, quando houver, serão indicados pelo Orientador, em comum acordo com o discente, e ratificados pelo Colegiado do Curso.
§3º – A mudança de Orientador será permitida, desde que solicitada por escrito pelo docente ou pelo discente, e atendidos os seguintes critérios:
a) Orientador ou discente, em conjunto com o novo Orientador, envie solicitação formal ao Colegiado na qual explicite o motivo da mudança, acompanhado da pesquisa.
b) A mudança seja aprovada pelo Colegiado.
§4º – Se, eventualmente, o orientador for descredenciado, este finalizará a orientação em andamento, mas não poderá ser responsável por novas orientações.
Art. 49 – Compete ao orientador:
a) avaliar o cronograma de pesquisa do discente;
b) orientar a pesquisa, objeto da dissertação ou tese do discente;
c) aprovar requerimento de renovação de matrícula, no início de cada período letivo, bem como pedidos
de substituição e matrícula em componente curricular;
d) prestar assistência ao discente, com relação a processos e normas acadêmicas em vigor;
e) presidir o Exame de Qualificação e à Banca de Defesa de Dissertação ou de Tese, nos cursos de Mestrado e Doutorado, respectivamente;
f) atender as demandas do Colegiado sobre prazos de realização e conclusão das atividades do projeto de pesquisa proposto.
CAPÍTULO VI
DO ESTÁGIO DOCÊNCIA
Art. 50 – Os discentes dos Cursos de Pós-Graduação Acadêmicos deverão ministrar aulas na Graduação, como forma de Estágio Docência, em conformidade com o disposto no Regimento Interno do Curso.
§1º – Cabe ao Regente do componente curricular o acompanhamento e avaliação do Estágio Docência.
§2º – A carga-horária mínima do Estágio Docência é de 30 (trinta) horas.
§3º – Concluído o Estágio Docência, o Orientador e o Regente do componente curricular apresentarão parecer conclusivo, fundamentado em relatório apresentado pelo discente.
§4º – Discentes que são professores com prática comprovada em ensino superior, na mesma área do Curso, poderão ser dispensados do Estágio Docência, a critério do Orientador e do Colegiado do Curso.
§5º – O Estágio Docência deve ser realizado, preferencialmente na UEFS, mas, em casos justificados, poderá ser realizado em outras instituições, com a anuência do Orientador e do Colegiado do Curso.
§6º – O Estágio Docência será regulamentado por Resolução própria.
CAPÍTULO VII
DA EXIGÊNCIA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
Art. 51 – Para os discentes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, será exigida aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira ou uma segunda língua nacional com critérios definidos no Regimento Interno de cada Curso.
§1º – Nos casos de discentes cuja língua materna não seja o Português, será exigida, também, proficiência em língua portuguesa.
§2º – Poderá ser exigida proficiência em língua estrangeira adicional, desde que conste no Regimento Interno do Curso.
§3º – A proficiência em língua estrangeira ou outra língua nacional poderá ser exigida no processo seletivo para ingresso ou até o terceiro semestre cursado, conforme Regimento Interno do Curso.
§4º – Com a anuência do Colegiado do Curso, poderão ser dispensados da realização do exame de proficiência os candidatos que apresentarem, dentro dos prazos regimentais, certificados de proficiência emitidos por órgãos credenciados para esse fim e de reconhecida competência no âmbito acadêmico.
§5º – Os Cursos de Mestrado e Doutorado de forma Associativa e em Rede seguirão definições e determinações do regimento do Curso, no que se refere à proficiência em língua estrangeira.
§6º – Será desligado do Curso o discente que não comprovar proficiência no prazo estabelecido no Regimento Interno do Curso.
Art. 52 – Os exames de proficiência em língua estrangeira poderão ser realizados pela Comissão Permanente de Elaboração, Aplicação e Correção das Provas de Nivelamento e Proficiência em Línguas Estrangeiras, regulamentada pela Resolução vigente.
CAPÍTULO VIII
DO APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS
Art. 53 – Poderão ser aproveitados créditos de atividades ou componentes curriculares cursadas em Curso de Pós-Graduação credenciado pela CAPES, ou Instituições Estrangeiras reconhecidas, como discente regular ou especial.
Parágrafo Único – A solicitação de aproveitamento de créditos deverá ser feita pelo discente, competindo ao Colegiado de Curso decidir sobre a matéria, conforme Regimento Interno do Curso.
Art. 54 – Os discentes matriculados como discentes regulares em Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEFS, poderão solicitar matrícula em atividades e componentes curriculares isolados em outros Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEFS, ou em outras instituições nacionais e estrangeiras, com anuência do orientador.
§1º – Os discentes poderão solicitar aproveitamento ou dispensa de créditos de componentes curriculares cursados em outros Cursos, até o máximo de 40% (quarenta por cento) da sua matriz curricular original, atendendo à resolução específica.
§2º – A equivalência em créditos para o objeto do caput deste artigo será decidida pelo Colegiado do Curso.
Art. 55 – Os créditos aproveitados serão transcritos no histórico acadêmico como aproveitamento de estudo e entrarão no cômputo do coeficiente de rendimento acadêmico acumulado.
Art. 56 – Créditos obtidos no Mestrado poderão ser aproveitados no Doutorado, até o limite estabelecido no Regimento Interno do Curso, excetuando-se aqueles relativos ao trabalho de conclusão de Curso, estágio docência e pesquisa orientada.
Parágrafo Único – Os Cursos de Pós-Graduação devem estabelecer o prazo máximo para o aproveitamento dos créditos cursados na UEFS e em outras instituições.
CAPÍTULO IX
DA PROMOÇÃO DIRETA PARA O DOUTORADO
Art. 57 – Por solicitação fundamentada pelo Orientador ao Colegiado, o discente matriculado em Curso de Mestrado poderá ser promovido antecipadamente ao Doutorado, no máximo até o 18º (décimo oitavo) mês do início do Curso, sem necessidade de se submeter ao processo de seleção pública, desde que atenda aos requisitos definidos pelo Regimento Interno de cada Curso. Parágrafo Único – O Colegiado do Curso deve deliberar sobre a promoção direta para o Doutorado e, em caso de aprovação, enviar a documentação à Divisão de Assuntos Acadêmicos, para efetuar a matrícula e devidas providências.
CAPÍTULO X
DA CATEGORIA DE ALUNO ESPECIAL
Art. 58 – Poderão ser matriculados em componentes curriculares dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, mediante processo seletivo, discentes em categoria especial, atendendo ao percentual permitido pelo Regimento Interno do Curso e pela legislação da UEFS.
§1º – A matrícula do aluno especial terá validade apenas para o período letivo para o qual foi admitido.
§2º – Será expedido pela Divisão de Assuntos Acadêmicos, quando solicitado pelo discente, documento atestando que cursou componentes curriculares em caráter especial.
§3º – O discente com matrícula especial não terá direito a bolsa de qualquer natureza oferecida pelo Curso.
§4º – Os créditos obtidos como discente em matrícula especial poderão ser aproveitados, de acordo com o Regimento Interno do Curso, se o interessado vier a ser matriculado como discente regular.
§5º – O número de discentes matriculados em matrícula especial em cada componente curricular será definido pelo Colegiado do Curso, ouvido o professor responsável.
CAPÍTULO XI
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 59 – O exame de qualificação é obrigatório para os níveis de Mestrado e Doutorado.
§1º – Os critérios e prazos para a realização dos Exames de Qualificação serão definidos pelo Regimento Interno do Curso.
§2º – O requerimento de exame de qualificação será encaminhado pelo discente, com anuência do Orientador, ao Colegiado do Curso para deliberação.
§3º – Será considerado aprovado no exame de qualificação o discente que obtiver a aprovação da maioria dos membros da Banca Examinadora.
§4º – Ao discente não aprovado no exame de qualificação será concedida mais uma oportunidade, observados os critérios e prazos estabelecidos no Regimento Interno do Curso, sendo desligado do Curso em caso de segunda reprovação.
CAPÍTULO XII
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 60 – Todo discente de Pós-Graduação Stricto Sensu deverá apresentar um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) que terá a configuração equivalente a uma dissertação, no caso de Mestrado, e de uma tese, no caso do Doutorado, de acordo com o Regimento Interno do Curso.
§1º – Para os Curso Profissionais, será exigido um produto técnico conforme Regimento Interno e normas das respectivas áreas de avaliação da CAPES;
§2º – O Trabalho de Conclusão de Curso equivalente à tese deverá apresentar contribuição original ao conhecimento científico.
Art. 61 – Somente poderá submeter-se à defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, o discente que tiver cumprido todas as exigências previstas nesta Resolução e no Regimento Interno do Curso.
Art. 62 – A dissertação será defendida perante uma banca de, no mínimo, três membros titulares e um suplente, e a tese, por uma banca de, no mínimo, cinco membros titulares e dois suplentes, sob a presidência do Orientador e em sessão aberta ao público.
§1º – A solicitação, pelo discente, da banca para defesa de dissertação ou tese só poderá ser feita ao Colegiado do Curso, com o assentimento expresso do Orientador.
§2º – Os membros da Banca serão aprovados pelo Colegiado do Curso.
§3º – A composição da Banca Examinadora será definida pelo Regimento Interno de cada Curso, observando- se, no mínimo, um membro externo ao Curso e à UEFS para o Mestrado e dois para o Doutorado.
§4º – No caso de haver coorientação formalmente reconhecida pelo Colegiado, o coorientador poderá participar como membro adicional da banca examinadora, sem direito a voto.
§5º – Para os Cursos Acadêmicos, todos os membros da Banca deverão ser, necessariamente, doutores.
§6º – Para os Cursos Profissionais, admite-se a participação de mestres nas bancas, de acordo com a legislação.
§7º – Excepcionalmente, na ausência do orientador, poderão assumir a presidência da Banca Examinadora: o
coorientador, o coordenador do Curso ou qualquer docente do Curso indicado pelo Colegiado.
§8º – Designada a Banca, a defesa da dissertação ou da tese deverá ocorrer após um período mínimo de 15
(quinze) dias, cabendo à Coordenação do Curso informar aos membros da Banca e ao discente, a data, a hora e o local da defesa.
Art. 63 – A sessão de defesa será pública e constará da apresentação do trabalho pelo discente e das arguições dos examinadores, conforme o tempo previsto no Regimento Interno do Curso.
§1º – A Banca Examinadora deverá emitir, em sessão reservada, um parecer final transcrito em ata com o resultado.
§2º – A sessão de defesa poderá acontecer de forma presencial, híbrida ou totalmente remota de acordo com o Regimento Interno de cada Curso, garantindo o seu caráter de sessão pública.
§3º – Nos trabalhos que envolvam proteção intelectual, a defesa será conduzida de acordo com a política institucional de gestão da propriedade intelectual definida pela Agência de Inovação da UEFS – INOVA/UEFS.
Art. 64 – Os membros da Banca Examinadora expressarão seu julgamento da apreciação do trabalho final mediante atribuição dos seguintes conceitos:
a) Aprovado;
b) Insuficiente;
c) Reprovado.
§1º – A atribuição do conceito Insuficiente implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 (seis) meses para apresentação de uma nova versão do trabalho, sem exceder os prazos máximos para a integralização do Curso.
§2º – Em caso de nova apresentação do trabalho, a Banca Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma, e atribuirá os conceitos Aprovado ou Reprovado.
§3º – Por solicitação justificada do Professor Orientador da Dissertação ou Tese, o prazo para a sua apresentação poderá ser prorrogado dentro dos prazos previstos no Regimento Interno do Curso, mediante aprovação do Colegiado.
§4º – Será aprovado o discente que obtiver aprovação dos membros da Banca por maioria simples.
§5º – O discente que obtiver o conceito reprovado não terá direito a nova defesa do trabalho de conclusão.
§6º – O resultado da defesa deverá ser comunicado pelo Presidente da Banca ao público presente à sessão de defesa e ao Colegiado do Curso imediatamente após a sua realização.
§7º – No caso de dissertação ou tese com pedido de patente depositado, deverá haver as seguintes restrições à divulgação dos resultados:
a) assinatura de termo de confidencialidade pelo autor, orientador, coorientador, membros da banca e demais pessoas que tiverem acesso à mesma;
b) arguição do discente e demais exigências relativas à defesa em sessão restrita aos membros da banca e discente.
Art. 65 – A versão definitiva da dissertação ou tese aprovada deverá ser entregue ao Colegiado no prazo de 60 dias, a contar da data da defesa.
§1º – A emissão do Diploma fica condicionada ao atendimento das exigências da banca quanto aos ajustes finais na dissertação ou tese, bem como demais exigências previstas no Regimento Interno do Curso.
§2º – O diploma de Mestre ou de Doutor será cancelado a qualquer tempo caso seja identificada a ocorrência de plágio parcial ou total no Trabalho de Conclusão do Curso.
TÍTULO IV
DA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO DOS CURSOS
Art. 66 – Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão criados de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional e a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação da UEFS, mediante projetos propostos por um ou mais Departamentos e encaminhados para discussão e aprovação pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação e pelos Conselhos Superiores CONSEPE e CONSU.
§1º – O projeto de criação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu deverá comprovar as condições de funcionamento que garantam as atividades de pesquisa e de ensino, destacando a qualificação adequada e disponibilidade do corpo docente, e a infraestrutura necessária.
§2º – Na hipótese de proposta oriunda de mais de um Departamento, a mesma deverá ser aprovada pelos Conselhos Departamentais de todos os Departamentos envolvidos.
Art. 67 – As propostas de novos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu à distância devem ser apreciadas pelo Comitê de Educação à Distância e Tecnologia da Informação e Comunicação CEaD/TIC da UEFS e seguir as diretrizes do Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB), ser aprovadas pelo Conselho(s) do Departamento do proponente, pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, pelo CONSEPE e pelo CONSU. Parágrafo Único – As propostas de novos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade à distância devem comprovar a disponibilidade de pessoal, bem como de infraestrutura física e tecnológica nos locais onde ocorrerão as atividades presenciais.
Art. 68 – Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu presenciais devem ser aprovados pelo(s) Conselho(s) do(s) Departamento(s) proponente(s), pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, pelo CONSEPE e CONSU da UEFS.
Art. 69 – A oferta dos novos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu poderá ser proposta pela UEFS, ou em parceria com outras instituições nacionais ou internacionais. Parágrafo Único – A aprovação de Cursos em parceria com outras instituições deverá seguir os ritos descritos nos arts. 66 a 69 desta Resolução.
Art. 70 – Os projetos de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu constarão dos seguintes elementos:
a) denominação, concepção, justificativas, objetivos, organização e regime de funcionamento do Curso;
b) estrutura curricular, ementas, carga horária, creditação e bibliografias dos componentes curriculares ou atividades;
c) relação de docentes contendo a indicação dos respectivos componentes curriculares;
d) informações quanto às instituições envolvidas e disponibilidade de recursos materiais e financeiros e bibliográficos necessários;
e) número oficial de vagas e critérios para seu preenchimento;
f) cronograma das atividades de Curso, sua duração e orçamento;
g) Curriculum dos docentes na Plataforma Lattes, no qual indique experiência profissional, produções científicas, técnicas, artísticas e culturais e de orientações acadêmicas;
h) subárea de conhecimento ou linhas de atuação dos docentes relacionadas diretamente com a área do Curso;
i) minuta do Regimento Interno;
j) perfil do egresso;
Art. 71 – Compete à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em conjunto com a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, acompanhar os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, observando os dispositivos
Art. 72 – Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu terão carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas de componentes curriculares.
§1º – Além da carga horária em componentes curriculares, os projetos devem prever o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), conforme modalidade definida e indicada no projeto.
§2º – Exclui-se da carga horária do Curso o tempo dedicado aos estudos individuais ou em grupo, sem assistência docente, bem como o período destinado à elaboração individual do Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 73 – Após a aprovação do Curso em todas as instâncias, o Colegiado do Curso deverá encaminhar à Divisão de Assuntos Acadêmicos o Projeto e o Regimento Interno do Curso para fins de registro e atualização das informações junto ao Sistema Acadêmico.
CAPÍTULO II
DO FINANCIAMENTO DOS CURSOS
Art. 74 – Os projetos de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, poderão adotar os seguintes modelos de financiamento:
I. – Cursos integralmente financiados pela UEFS, sem cobrança de taxas ou mensalidades para os discentes;
II. – Cursos parcialmente financiados com recursos externos por meio de editais, convênios ou contratos com outras instituições, respeitando os interesses da UEFS e em consonância com as demandas da sociedade, sem cobranças de taxas ou mensalidades para os discentes. Parágrafo Único – Bens adquiridos com os recursos de financiamentos externos serão incorporados ao patrimônio da UEFS ou partilhados conforme a proposta aprovada.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE E DA ORIENTAÇÃO
Art. 75 – O corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu será constituído, preferencialmente, por Mestres ou Doutores.
§1º – Poderão integrar o corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu professores especialistas, no limite de até um terço do total.
§2º – O corpo docente do Curso será constituído majoritariamente por docentes da UEFS.
Art. 76 – A orientação didático-pedagógica do discente será exercida pela coordenação do Curso no que se refere aos componentes curriculares e pelo Orientador específico de cada discente no que se refere ao trabalho de conclusão.
Art. 77 – Os professores que constituem o corpo docente são enquadrados nas seguintes categorias:
a) Permanente – docente com atuação direta e efetiva no Curso;
b) Colaborador – docente que atua de forma complementar ou eventual no Curso;
c) Visitante – docente ou pesquisador de outra instituição à disposição temporária do Curso. Parágrafo Único – Os docentes ou pesquisadores deverão ser credenciados junto ao Colegiado do Curso.
Art. 78 – A manutenção do credenciamento do docente ou pesquisador deverá ser realizada periodicamente, obedecendo aos critérios definidos pelo projeto do Curso e referendado pelo Colegiado.
CAPÍTULO IV
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
Art. 79 – O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é obrigatório para o recebimento do certificado de conclusão dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UEFS, observado o formato especificado no Regimento Interno do Curso. Parágrafo Único – Só poderá defender o TCC o discente que concluir os créditos referentes a todos os componentes curriculares.
Art. 80 – O Trabalho de Conclusão de Curso apresentado por cada discente será julgado por uma banca examinadora, composta por três membros, homologada pelo Colegiado do Curso.
§1º – O orientador do Trabalho de Conclusão de Curso é membro nato da banca examinadora.
§2º – A Banca Examinadora avaliará o Trabalho de Conclusão de Curso e cada membro emitirá um parecer por escrito, atribuindo conceitos:
a) Aprovado;
b) Insuficiente;
c) Reprovado.
§3º – O discente terá o TCC aprovado quando, pelo menos, 2 (dois) dos 3 (três) membros da Banca considerar Aprovado.
§4º – Quando for atribuído o Conceito Insuficiente por, pelo menos, dois dos membros da Banca, ao TCC, o discente revisará o trabalho, considerando as observações da Banca, e retornará para reavaliação encerrando todo o processo no prazo máximo de 90 (noventa) dias, desde que não exceda o prazo máximo para integralização do Curso.
§5º – O TCC considerado insuficiente somente poderá ser reapresentado para mais uma reavaliação.
Art. 81 – Aprovado o Trabalho de Conclusão de Curso, o discente encaminhará a versão final corrigida do Trabalho ao Colegiado no prazo de até 30 (trinta) dias.
§1º – No caso de trabalhos condicionados a ajustes finais, estes deverão ser efetuados pelo candidato, sob a supervisão do orientador, e a versão definitiva entregue ao Colegiado no prazo de 30 dias.
§2º – A emissão do Certificado fica condicionada ao atendimento das exigências da Banca quanto aos ajustes finais no trabalho de conclusão, bem como as demais exigências previstas no Regimento Interno do Curso.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DO CURSO
Art. 82 – No prazo de 30 (trinta) dias após a integralização de cada turma de Especialização, a Coordenação do Curso deverá encaminhar à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação o relatório das atividades aprovado pelo Colegiado, Parágrafo Único – O relatório deve ser acompanhado de autoavaliação do Curso.
Art. 83 – A avaliação do Relatório do Curso será realizada pela Câmara Pesquisa e Pós-Graduação, conforme critérios estabelecidos em Instrução Normativa específica. Parágrafo Único – A PPPG dará ciência aos respectivos departamentos e ao Colegiado do Curso, do resultado da avaliação.
CAPÍTULO VI
DA EMISSÃO DE CERTIFICADO
Art. 84 – Após a aprovação do Relatório de atividades pela Câmara PPPG, a coordenação do Curso encaminhará à DAA, a relação nominal dos concluintes, acompanhada da ATA de aprovação com o título dos respectivos trabalhos de conclusão de Curso, para os trâmites de emissão de Certificado de Conclusão.
Art. 85 – Os certificados dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão emitidos pela Secretaria Especial de Registro de Diplomas e assinados pelo coordenador do Curso, pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, pelo Reitor e pelo titulado.
§1º – O discente que cumpriu todos os requisitos de conclusão do Curso poderá requerer um atestado de conclusão de Curso, a ser emitido pelo DAA, mediante manifestação da coordenação do Curso.
§2º – Os certificados de conclusão de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu devem mencionar a área de conhecimento do Curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente:
I. Relação dos componentes curriculares, carga horária, nota ou conceito obtido pelo discente e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;
II. Período em que o Curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;
III. Título do TCC;
IV. Citação do ato legal de credenciamento da Instituição;
V. Declaração da instituição de que o Curso cumpriu todas as disposições estabelecidas pelo MEC.
§3º – O certificado de especialista será cancelado a qualquer tempo caso seja identificada a ocorrência de plágio parcial ou total no TCC.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 86 – Essa Resolução se aplica aos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu ofertados de forma Associativa e em Rede, desde que garanta as suas especificidades.
Art. 87 – Para os professores da UEFS participantes da Pós-Graduação, a distribuição de carga horária, respeitando a legislação pertinente ao seu regime de trabalho, deve absorver os encargos em todas as esferas (Graduação, Pós-Graduação Lato sensu, Pós-Graduação Stricto Sensu e encargos administrativos correlatos).
Art. 88 – Os Colegiados deverão apresentar à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação a adequação dos regimentos internos dos Cursos a esta Resolução CONSEPE no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta no Diário Oficial do Estado. Parágrafo Único – O não cumprimento do prazo aludido no caput impedirá a tramitação de outros processos do Curso na Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CONSEPE.
Art. 89 – Os casos omissos serão discutidos e deliberados pelo CONSEPE.