Ir para o conteúdo

Normas Internas para Acúmulo de Bolsas Capes com Atividade Remunerada – PPGBiotec-UEFS nº 001/2024 – PPGBiotec-UEFS Nº 001/2024

Considerando a Portaria Capes nº 133, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES no país, com atividade remunerada ou outros rendimentos e

Considerando as recomendações publicadas pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS, por meio Resolução Consepe 034/2024,

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia (PPGBiotec-UEFS) estabelece as seguintes normas:

1. Bolsas poderão ser distribuídas a discentes com atividade remunerada ou outros rendimentos, desde que todos os discentes sem atividade remunerada e sem outros rendimentos tenham sido contemplados.

2. A distribuição das bolsas para discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos será realizada pela Comissão Interna de Bolsas, por meio de edital próprio, e homologada pelo Colegiado, considerando as diretrizes estabelecidas nestas normas.

3. A distribuição de bolsas para discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos deve seguir os seguintes critérios em ordem de prioridade:

I. Menor renda per capita;

II. Menor carga horária da atividade remunerada ou outros rendimentos;

III. Maior tempo de matrícula no programa;

IV. Melhor classificação no processo seletivo de ingresso no programa.

4. A duração das bolsas destinadas aos discentes com atividade remunerada ou outros rendimentos será estabelecida em edital próprio e a eventual renovação será avaliada conforme critérios do Colegiado.

5. Obrigações do Bolsista e do Orientador

I. Caso haja mudança de situação da atividade remunerada ou outros rendimentos, o bolsista deve preencher, assinar e encaminhar nova autodeclaração para o Colegiado;

II. O discente deverá entregar relatório de atividades junto ao programa até 30 dias após o término do prazo da concessão da bolsa, em modelo a ser disponibilizado, a fim de acompanhamento de desempenho e cumprimento de atividades relacionadas à pós-graduação. Estes relatórios deverão ser avaliados pelo orientador, que emitirá um parecer (aprovando ou não) e encaminhará à coordenação do PPGBiotec-UEFS para anuência.

III. O discente terá sua frequência mensal avaliada pelo orientador, por formulário específico.

IV. O não cumprimento das obrigações constantes das resoluções vigentes, destas normas e do edital próprio implicará no cancelamento imediato da vigência da bolsa.

6. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Interna de Bolsas do programa e apreciados pelo Colegiado.

9. Este conjunto de normas foi aprovado em Reunião Ordinária do Colegiado do PPGBiotec-UEFS de 29 de maio de 2024 e entra em vigor a partir desta data.

Feira de Santana, 11 de julho de 2024.

Edrian Mania

Coordenador do PPGBiotec-UEFS

VERSÃO EM PDF